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MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?

ALERTA IOB Notícias!!!

Fique por dentro: O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.


Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?


Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.


O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.


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O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.


Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerado para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.


Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do INSS, que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.


Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, MEI, corra para não perder o prazo de entrega.


https://noticias.iob.com.br/mei-sem-movimento-precisa-entregar-a-declaracao-anual






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